Base territorial é uma delimitação geográfica, definida em nossa Constituição, restringindo a formação de mais de um sindicato que representa determinada categoria em uma mesma base territorial, entendida como área maior que a de um Município. A CF no inciso II do Art.
Em uma mesma base territorial, a qual não pode ser inferior a um município, somente pode ser criado um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional. Ou seja, não podem existir dois ou mais sindicatos da mesma categoria na mesma base.
É que a abrangência da convenção coletiva é determinada pela representação das categorias econômica e profissional, com obediência ao princípio da territorialidade (base territorial), ou seja, aplicam-se os instrumentos coletivos vigentes no local da prestação de serviços.
Segundo a primeira corrente, a categoria é um prius lógico do sindicato, é um dado a priori ao qual a organização sindical deve adequar-se; portanto, a lei pode fixar o âmbito profissional da entidade sindical.
O enquadramento sindical dos empregados de uma empresa, ou seja, a qual categoria eles pertencem, é definido pela categoria econômica do empregador, quer dizer, pelo setor que a empresa atua, de forma preponderante.
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1 – Acessar o site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br; 2 – Clicar em Relações de Trabalho e Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho (quadro a esquerda); 3 – Clicar em Convenções e Acordos Coletivos via internet – Mediador (quadro a direita - Destaques);
O Ministério do Trabalho lançou nesta terça-feira (9), em Brasília, o Portal de Relações do Trabalho, que vai apresentar dados sobre as organizações sindicais e as relações de trabalho no Brasil. O portal pode ser acessado pelo link http://relacoesdotrabalho.mte.gov.br.
Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. 1. O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.
A partir da data do protocolo do pedido de certidão ou da concessão do registro / alteração, a entidade deve acompanhar pelo sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego, em consulta ao CNES , pelo número do processo de registro, se a certidão já se encontra disponível para retirada junto à Superintendência ...
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações). A entidade deve acessar o Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e escolher a opção “Solicitar Registro Sindical (SC)”.
10, VI, da Portaria nº 186, de somente as entidades sindicais de mesmo grau podem apresentar tais impugnações. ... Acrescentando que a norma legal prevê o recebimento da contribuição sindical, pela federação, da parcela devida ao sindicato em caso de inexistência deste, conforme prevê o art. 591 da CLT.
Os documentos necessários para criar um sindicato são:
Qualquer categoria de trabalhadores pode se unir para abrir um sindicato. A função destas entidades é justamente a de representar uma determinada categoria, batalhar pelos direitos daquele grupo.
O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
No Brasil o sindicalismo surgiu no final do século XIX. Os operários imigrantes que trabalhavam em diversas fábricas estavam insatisfeitos com suas condições de trabalho e então começaram a se unir para questionar e lutar pelos seus direitos, formando os primeiros sindicatos no país.
O surgimento do sindicalismo está ligado ao contexto da industrialização e consolidação do capitalismo na Europa a partir do século XVIII, quando ocorreu a Revolução Industrial. A época foi marcada pelas péssimas condições de vida e trabalho às quais estava submetida boa parte da população europeia.
Os primeiros sindicatos nascem na Inglaterra, país considerado o “berço do capitalismo”. Entretanto, o direito à livre associação dos operários ingleses, apesar de já existirem organizações de trabalhadores, só foi permitido, legalmente e sem repressão, com a votação de uma lei no Parlamento da Inglaterra, em 1824.
As primeiras associações de trabalhadores surgiram na Inglaterra, onde eram violentamente reprimidas e obrigadas a atuar na semiclandestinidade. Em 1824 o parlamento inglês aprovou o direito à livre associação. Os sindicatos se espalharam por toda o país, em todos os ramos industriais.