Para os jusnaturalistas o direito tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. Para Thomas Hobbes, o estado de natureza é o direito e a liberdade de cada um para usar todo o seu poder (inclusive força) para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos.
“[…] São dois, então, os tipos de direito que regem a vida dos homens e dos povos: o direito natural e o direito positivo. Enquanto o direito natural é estabelecido pela razão natural, o positivo procede das leis e costumes de cada povo constituído em unidade política superior (civitas).
Se cogitarmos do direito natural, devemos admitir que sua fonte é a natureza humana. ... As fontes do direito estão previstas no artigo 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil que estabelece: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
O direito público interno
São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; ... São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.