De acordo com o art. 488 da CLT, tratando-se de aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa), a jornada normal de trabalho deverá ter redução de duas horas por dia, sem prejuízo do salário integral.
A Constituição diz que todo trabalho, seja ele urbano ou rural, deve ter direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas, ou seja, sem o parcelamento desse tempo durante a semana. Ela ainda prevê que isso deve se dar preferencialmente aos domingos.
386 da CLT e 6º da Lei nº e alterava a redação do art. 1º da Lei nº 605/49), liberando, para todas as atividades, o trabalho em domingos e feriados, respeitando-se no mínimo um descanso no domingo a cada sete semanas para a indústria, e um a cada quatro para o comércio.
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas, definimos que o funcionário trabalha 8h por dia e o valor que exceder 8h será considerado como tempo de trabalho extra. Na célula F2, insira a seguinte fórmula: “=((E2-B2)+(C2-D2))*24” para saber a quantidade de horas normais trabalhadas por dia.