COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, compete à Turma Recursal a qual está vinculado o Juízo da Comarca de origem o julgamento da apelação interposta (art. 61 e 82 ambos da Lei 9.
b) Sentença condenatória ou absolutória: De modo igual ao CPP, o recurso cabível será a apelação (art. ... Diferentemente do Código de Processo Penal, o prazo para interposição da apelação no Juizado Especial Criminal será de 10 (dez) dias. Enquanto que no CPP o prazo é de 05 (cinco) dias.
10 dias
É cabível a imposição de multa diária. Ocorre que o valor fixado (R$ 5.
Além disso, o julgador ALERTOU que o não cumprimento da ordem judicial no prazo determinado, ensejaria no aumento do valor da multa, bem como o servidor que descumpriu as medidas, responderia processo administrativo e criminal pelo descumprimento.
537, do Código de Processo Civil, que autoriza a fixação de multa pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, cujos valor e periodicidade devem ser fixados pelo magistrado à luz das circunstâncias do caso concreto (p. ex.: R$ 500,00 por dia, R$ 100,00 por hora, etc…).
A propósito, a multa como providência coercitiva voltada ao cumprimento das decisões judiciais tem inequívoca e indiscutível natureza processual acessória, isto é, uma providência destinada ao cumprimento de uma obrigação reputada como principal, de sorte que não pode ser dissociada da obrigação principal, quer no que ...
As multas nas obrigações de fazer e não fazer independem de requerimento da parte e devem ser adotadas pelo juiz para que se alcance a efetiva prestação da tutela jurisdicional e o seu proveito será, por força do art. 537, § 2º, do CPC, em favor do exequente.
A função da multa é sancionar o descumprimento das obrigações, dos deveres jurídicos. ... Assim, no que pertine à situação do contribuinte, quando aplicada a multa, esta terá, única e exclusivamente caráter punitivo e jamais indenizatório, sendo este o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência.
A multa tem de atender à sua finalidade, que é a de obter, do próprio executado, um específico comportamento ou uma abstenção. ... A multa, como mecanismo coercitivo, repercute sobre a vontade do executado, visando a forçá-lo, de forma indireta, a cumprir a prestação determinada na sentença.