A conclusão é a seguinte: O Poder de Polícia é atribuição da administração pública quando atua na fiscalização, limitação de direitos do particular e incide sobre bens e pode ser executado por vários órgãos da Administração Direta ou Indireta, mas, desde desenvolvido por uma Pessoa Jurídica de Direito Público.
O poder de polícia é exercido pela Administração Pública sobre direitos, bens e atividades que afetem ou possam afetar a coletividade. Assim, o objeto do poder de polícia administração é todo direito, bem ou atividade individual que possa afetar a coletividade.
Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA (também conhecida como Polícia de Segurança, Polícia Ostensiva ou Polícia Preventiva) -> a polícia administrativa é exercida pelos órgãos ou entidades da Administração Pública, quais sejam, Polícia Militar dos Estados, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Marítima e ...
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de ...
O art. 144, § 1º da CF/88 preconiza que cabe a polícia federal atuar na prevenção a tráfico de entorpecentes. ... Por fim, a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil.
As Polícias Civis, as Polícias Militares e a Polícia Federal denominam-se "judiciárias" porque, em sede de procedimento preparatório ao processo penal (inquérito policial Civil ou Militar), auxiliam o poder judiciário (do qual compõe também a justiça militar), através da coleta de provas e do esclarecimento da autoria ...
A polícia judiciária Grande parte dos atos fora das cortes judiciais envolve a atuação da polícia judiciária, que fica responsável por realizar atos específicos no auxílio do Poder Judiciário, como a condução coercitiva, o cumprimento de mandados que se exige força policial, dentre outros.
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A Polícia Judiciária Militar é exercida pelas autoridades elencadas no Art. ... Como regra geral as atribuições de polícia judiciária militar são desenvolvidas por oficiais, mediante delegação, mas o que se delega são as atribuições e não a competência.
O crime de Abandono de Posto ou Lugar de Serviço consuma-se no momento em que o Militar se afasta, sem autorização superior, do local de serviço para o qual estava escalado, o que não ocorreu, pois o militar foi encontrado dormindo na quadra de esportes da Unidade Militar, onde cumpria o Serviço de Sentinela.
Por exemplo, no caso de o investigado ser um civil ou praça, o encarregado do inquérito policial militar pode ser qualquer oficial, enquanto que o escrivão poderá ser um sargento, subtenente ou suboficial.
O inquérito policial é o procedimento de polícia judiciária destinado a apurar a verdade real de um fato supostamente criminoso. Destina-se a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria (autoria e materialidade).
O juiz, ao receber os autos do inquérito policial, terá duas possibilidades: se o crime for de ação penal pública, os referidos autos serão encaminhados ao Ministério Público; caso o crime seja de ação penal de iniciativa privada, dever-se-á observar o que determina o artigo 19 do CPP.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.
Assim, é possível dividir essa cadeia de atos em atos iniciais (que marcam o nascimento do inquérito policial), atos de instrução (que são voltados para o seu desenvolvimento até o indiciamento) e, por fim, como ato final, o relatório, que marca seu encerramento.
Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações. O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena.
O inquérito policial não é um processo e, sim, um procedimento administrativo. ... d) Dispensável – pois é possível iniciar uma ação penal diretamente, mas é necessário que haja provas (indispensáveis), pois ninguém pode ser processado sem provas. Se uma pessoa for processada sem provas, caberá habeas corpus.
Uma vez instaurada, o inquérito é encaminhado para o fórum, ele não permanece da delegacia, e nem poderia. Ao Promotor é aplicado o principio da obrigatoriedade e da legalidade, ou seja, ele deverá oferecer a denúncia quando visualizar provas sobre a autoria e a existência do crime.
É o MP que dirige esta fase determinando a sua abertura após conhecimento da denúncia. Esta fase tem como objetivo investigar a existência de facto qualificado pela lei como crime e determinar a necessidade de educação do jovem para o direito.
1 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL No caso da ação penal privada, o inquérito será arquivado se a pessoa com o direito de queixa deixar de intentar a ação ou renunciar seu direito perante o magistrado ao solicitar o arquivamento da investigação.
O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).
Doravante, o arquivamento do inquérito é uma decisão de competência exclusiva do Procurador-Geral, não podendo ser rejeitado pelo tribunal competente, estadual ou federal. Os regimentos internos dos tribunais devem, portanto, adaptar-se ao novo art. 3º-A do CPP e à nova redação do art.
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.