Se ele já é divorciado pode sim casar no civil e como ele nunca casou na igreja pode sim casar.
Para começar, o casamento para essa religião não é um sacramento e, portanto, não há obrigação de se casar em um templo. Para eles, o casamento é uma instituição divina, um meio de obter as bênçãos divinas para formalização da união perante a família e a comunidade.
Esta opção é chamada de casamento religioso com efeito civil. Basicamente, no casamento religioso com efeito civil, o celebrante religioso (padre, pastor, rabino, reverendo ou outro responsável ligado à religião escolhida pelos noivos) realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.
Um casamento religioso ou matrimónio religioso é uma celebração em que se estabelece o vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada religião.
Para os evangélicos, o casamento não é um sacramento, mas a igreja o considera uma instituição divina, importante para formalizar a união diante da comunidade e para pedir a benção de Deus. ... Diferente do católico, no casamento evangélico não há juramento, e sim um compromisso de amor, fidelidade e respeito mútuo.
O casamento é celebrado por um pastor, ministro ou bispo que dirige a cerimônia e permite e dá ao casal a última benção. Geralmente, a ministração dessa pessoa é acompanhada pela leitura da bíblia e uma curta pregação. Também é comum que os noivos leiam votos de casamento um para o outro.
Em geral, não é cobrada nenhuma taxa para a realização da cerimônia entre membros da igreja, mas isso pode variar de instituição para instituição. Geralmente, é aconselhável que os noivos sejam batizados, mas isso não é uma exigência.
De acordo com o Código de Direito Canônico não é necessário ser crismado ou ter feito a primeira comunhão, entretanto a Igreja aconselha que o casal seja crismado e mantenha o hábito de comungar.