156 , do CPP , o ônus da prova incumbe a quem alega, não havendo dúvidas, portanto, de que cabe à acusação provar fatos constitutivos da pretensão punitiva (materialidade e autoria do delito) e à defesa a prova quanto aos eventuais fatos impeditivos ou extintivos da pretensão punitiva Estatal.
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A TEORIA DA PROVA PENAL A doutrina estabelece dois tipos de destinatários de prova, os direitos e indiretos. ... Em relação aos meios de prova, consistem em instrumentos que serão utilizados para produzi-las e leva-las até o conhecimento do julgador, sendo chamados de nominados ou inominados.
Conceito de prova Prova, na persecução penal, é o ato ou o complexo destes que visam a estabelecer a veracidade de um fato ou da prática de um ato tendo como finalidade a formação da convicção da entidade decidente – juiz ou tribunal – acerca da existência ou inexistência de determinada situação factual.
Desse modo, a prova seria simplesmente o instrumento (meio) utilizado para demonstrar a existência dos fatos pertinentes e/ou essenciais ao processo. ... Percebe-se, portanto, que a finalidade da prova é convencer o juiz de quem merece o provimento judicial favorável, através de uma decisão justa.
Estabelece o Código de Processo Penal, em seu artigo 239, que se considera indício “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Quando uma pessoa acusa alguém publicamente de um fato mesmo sendo verdadeiro ou falso, porém desta acusação denigre a imagem de outra, ou seja, estará desonrando a reputação de alguém. A pena é de detenção de 3 (três) meses a um 1 (ano) e pagamento de uma multa.
OBJETIVO E NATUREZA JURÍDICA As provas possuem como objetivo obter o convencimento do julgador, que decide de acordo com o livre convencimento motivado ao apreciá-las, segundo o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, têm a natureza jurídica de direito subjetivo.
A seguir, as principais modalidades de provas. As provas objetivas costumam ser de duas maneiras: múltipla escolha ou certo ou errado. São as mais comuns nos concursos e na maioria dos casos a única fase. Múltipla escolha: nesta modalidade cada questão possui quatro ou cinco alternativas e somente uma correta.
As modalidades da prova pericial previstas em lei são: exame, vistoria, arbitramento e avaliação. No exame, a atividade do perito consiste em inspecionar as pessoas e coisas móveis com o objetivo de se verificar certos fatos relacionados com o objeto da lide.
As provas orais são produzidas na audiência de instrução. São espécies de provas orais: a) os esclarecimentos periciais; b) o depoimento pessoal; e c) as testemunhas. Obs.: não pode ser testemunha: 1) o incapaz, como por exemplo o menor de 16 anos; 2) o impedido.
190 e 191 do NCPC. O art. 374 do NCPC disserta que “Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade” (idem).
435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
A juntada de petição, portanto, consiste no ato de anexar aos autos uma peça em que o advogado de uma das partes faz um pedido ao juiz. ... A petição de juntada é uma peça processual que solicita ao juiz que um documento específico seja anexado aos autos.