Por exemplo quando determinado exequente indica bens de terceiro em uma penhora. Nesse caso, antes mesmo da penhora ser efetivada, há possibilidade de o prejudicado ingressar com embargos de terceiro. Assim, ele pode garantir que seu patrimônio, ou bens que possui, não sejam invadidos pelo alcance da decisão judicial.
Resumo: Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte. Como regra, apenas os bens das partes podem ser atingidos por ato de apreensão judicial.
São Paulo
A instrução normativa estabelece que não serão fixadas custas processuais inferiores a R$ 10,64, ainda que o cálculo seja inferior a esse valor. De acordo com o texto aprovado pelo Pleno, as custas, no processo de execução, não serão exigidas por ocasião do recurso, mas serão exigidas do executado ao final do processo.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
Para recolher as custas referentes à interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços, o usuário deverá preencher um formulário eletrônico, acessado por meio da guia "Processos - Custas Processuais", na opção "Emitir GRU".