Existem situações bem específicas nas quais é possível rever o conteúdo de uma decisão judicial. Mas, vale dizer que após determinado período temporal, as decisões judiciais se tornam imutáveis e indiscutíveis.
Não obtendo êxito na audiência de conciliação, será marcada a audiência de instrução e julgamento, a qual o juiz ouvirá as partes e analisará as provas apresentadas, julgando ao final o processo.
Trânsito em Julgado é o momento, o instante no tempo em que a decisão judicial se tornou imutável. Já a Coisa Julgada é o produto resultante do momento imediatamente posterior à ocorrência do trânsito em julgado. Ou seja, é a decisão judicial que se tornou definitiva.
Vale lembrar que, caso a causa não se enquadre nas competências do Juizado Especial Cível, ou o valor da causa ultrapasse 40 salários mínimos, o interessado deve ingressar com a ação na Justiça Comum.
A legitimidade é do autor da ação ou de seus sucessores, um terceiro juridicamente interessado, ou seja, que tenha interesse jurídico naquela decisão, e o Ministério Público em alguns casos.
O termo transitar em julgado também é bastante utilizado em processos judiciais, e possui o mesmo significado que trânsito em julgado. As decisões às quais se remete podem ser sentença ou acórdão.
Já abordamos que o Juizado Especial Cível é uma instância da Justiça destinada a resolver causas de menor complexidade e valor, visando à celeridade e à simplicidade do processo. Nesse sentido, as ações que podem ser julgadas no Juizado Especial Cível são aquelas de valor até 40 salários mínimos, como cobrança de dívidas, indenização por danos materiais ou morais, ações de despejo, entre outras.
Na audiência de instrução e julgamento, são ouvidas as partes envolvidas na ação, bem como eventuais testemunhas e peritos. É nessa fase que as partes podem apresentar suas provas, como documentos, vídeos, fotos, entre outros. Além disso, o juiz pode fazer perguntas às partes e às testemunhas, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.
Ouça em voz altaPausarA Lei dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais estabelece, em seu artigo 59, a vedação da ação rescisória em relação às causas sujeitas ao seu procedimento30.
Além disso, o Juizado Especial Cível estimula a conciliação entre as partes, com o objetivo de chegar a um acordo que satisfaça ambos os lados, evitando assim a necessidade da decisão de um Juízo. Esse modelo de justiça tem se mostrado bastante eficiente na resolução de conflitos, contribuindo para a democratização do acesso à Justiça no país.
O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.
Não são devidas despesas com o processos no Juizado Especial Cível na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência.
É importante ressaltar que, para ingressar com a ação no Juizado Especial Cível, é necessário que o valor da causa não ultrapasse o limite de 40 salários mínimos. Além disso, é recomendável que você sempre busque o auxílio de um advogado para orientá-lo em relação aos procedimentos necessários para a proposição do processo.
Ouça em voz altaPausar59 da Lei 9.099/95 veda a ação rescisória nos juizados especiais. Ocorre que a grande questão debatida aqui é: uma sentença proferida por JEF com base em dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, é imune à impugnação? Aqui, temos dois valores conflitantes: a coisa julgada e a supremacia da constituição.
Vale lembrar que, no Juizado Especial Cível, a audiência de instrução e julgamento é realizada de forma mais simplificada e rápida do que na Justiça Comum. Em geral, as audiências do Juizado são marcadas com prazo mais curto e a sua duração é limitada, sendo que o juiz deve buscar resolver a demanda em uma única audiência, sempre que possível.
É importante destacar que, em muitos casos, é possível resolver a demanda de forma amigável, sem a necessidade de iniciar um processo de execução. Nesses casos, a parte vencedora pode negociar diretamente com a parte vencida para receber o valor ou cumprimento da obrigação de forma voluntária, sem a necessidade de intervenção judicial.
Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.
Em resumo, enquanto o Juizado Especial Cível é destinado a resolver causas de menor complexidade e valor, de forma mais ágil e simplificada, a Justiça Comum é responsável por julgar as ações de maior complexidade e valor, de forma mais formal.
Caso não haja recurso ou a sentença seja mantida em segunda instância, ela se torna definitiva e produz efeitos jurídicos imediatos. Por outro lado, se houver recurso e a sentença for reformada em segunda instância, a decisão proferida pelo tribunal passa a ser a decisão definitiva, encerrando o processo.
Cabe Recurso extraordinário no Juizado Especial Cível das decisões proferidas pelo Colegiado de Juízes do Tribunal ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de violação à Constituição Federal.
Ao final da audiência de instrução e julgamento, o juiz profere a sentença, decidindo a demanda com base nas provas apresentadas e no que foi discutido na audiência. A sentença pode ser proferida oralmente, no próprio dia da audiência, ou posteriormente, por escrito.
4, inciso I do CPC. Creio que a ação de inexigibilidade de débito, seja uma espécie da ação declaratória citada, ou seja, especificamente nesta estar-se-á pedindo a declaração de inexistência de relação jurídica que tornar um débito exigível; ex: uma pessoa sendo cobrada por um empréstimo não realizado em um banco.
Elas podem ser de natureza estritamente tributária como não tributária, mas sempre serão ações judiciais que envolvem uma exação fiscal, ou seja, cobrança de tributos. As ações antiexacionais visam justamente tentar descaracterizar a cobrança que se operará com a propositura de uma ação exacional.
A execução fiscal é a ação que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de sua dívida ativa. ... A execução fiscal é uma ação exacional regulada pela Lei 6.
A Ação Anulatória de Débito Fiscal tem por escopo a anulação/invalidação do crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, ou seja, pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido[16] [17] [18].
Peças processuais de Direito Tributário