O processo ou o recurso será extinto sempre que algum evento ulterior venha a prejudicar a solução de questão pendente, privando-a de relevância atual, de modo que se tornaria meramente hipotética a decisão a seu respeito.
No vigente CPC/73, pedido juridicamente impossível é causa de indeferimento da petição inicial sem exame de mérito, por carecer o autor de uma condição sine qua non da ação. ... Tais pedidos encontram vedação legal na legislação.
Pedido juridicamente impossível equivale ao julgamento antecipado com fundamento no art. 330, I, do atual CPC. A pretensão deduzida pelo autor não encontra amparo no ordenamento jurídico e, por isso, deve ser rejeitada.
O Código de Processo Civil brasileiro de 1973 adotou a primeira teoria de Liebman quanto às condições da ação. Desse modo, no Direito Processual Civil brasileiro, as condições da ação são: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Quanto à providência jurisdicional, as ações individuais podem ser classificadas como: (i) de conhecimento, (ii) de exceção, (iii) cautelares e (iv) mandamentais. Quanto ao procedimento, sob o rito: (i) ordinário, (ii) sumaríssimo e (iii) especial.