Pedido de Revisão de Débito Confessado em GFIP (DCG/LDCG). (ODT) — Receita Federal.
A consulta pode ser feita de duas formas diferentes. Caso ainda não tenha sido paga, é possível acessar a segunda via da GFIP através do SEFIP. Basta clicar em “Relatórios RE”, depois em “Arquivo SEFIP” e informar o final do arquivo SFP salvo no momento do envio dos arquivos.
O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no sítio da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O acesso pode ser por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo. As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A desistência do parcelamento será efetuada exclusivamente pela Internet, através da opção Desistência de Parcelamentos Concedidos pela RFB , disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br .
Conseguiu localizar o DEBCAD? Porque assim, para emitir a guia para pagamento integral do débito, realmente, se faz necessário ir até a RFB e solicitar a guia. Agora, se o débito for passível de parcelamento, ou seja, superior a R$ 1.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
Local para Requerer o Parcelamento O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
Quais são os documentos necessários para solicitar o Habite-se?
O Habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes.
O ideal é solicitar esse documento nos estágios iniciais da construção, ou mesmo antes, quando o imóvel ainda está em formato de projeto. Como você viu acima, a quantidade de documentos, procedimentos e etapas pode ser exaustiva e um tanto demorada. Por isso, em se tratando do habite-se, quanto antes, melhor!