Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de publicada no órgão oficial.
Sancionar é o ato de aceitar o projeto de lei por parte do presidente da república. Promulgar é o nascimento da lei, a lei passa a existir no mundo do direito. A publicação se da através da imprensa oficial, e poderá ser vista em um quadro na prefeitura ou câmara.
Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação).
"De acordo com o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.
O princípio da continuidade normativo-típica significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal.
Uma lei é válida simplesmente porque pertence ao ordenamento jurídico (foi publicada e, aparentemente, preenche os requisitos formais e materiais). Uma lei é vigente se puder produzir seus efeitos, limitando comportamentos e fundamentando decisões. Só uma lei válida pode ser vigente; toda lei vigente é válida.
Na lei que determina um tempo de vigência a validade da norma termina com o tempo estipulado. Na lei sem tempo predeterminado a norma cessa através de revogação. Concluímos que a norma jurídica deve expressar a justiça e os valores da sociedade, em suas modalidades. Fazendo valer o bem comum.