A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade.
É legitimo qualquer herdeiro (seja legítimo seja testamentário), bem como cessionários e adquirentes dos bens hereditários. O substituto ou fideicomissário do herdeiro testamentário também têm legitimidade.
A petição de herança é a ação judicial que o verdadeiro herdeiro pode mover contra o aparente ou o possuidor, para ver respeitados seus direitos sucessórios, sendo cabível sempre que o bem de pessoa falecida tiver sido transmitido (ou estiver em vias de o ser) para pessoa que não titularizava o direito de o receber ou ...
Em uma situação hipotética, o filho preterido e sua mãe sabem quem é o pai e este morre, deixando sua herança para os outros quatro filhos do segundo casamento, assim, sabendo da paternidade, o filho move esta ação para participar da sucessão e ter sua parte reconhecida perante o juiz e de todos os demais herdeiros.
PETICAO DE HERANCA. A petição de herança é uma ação proposta por herdeiro que não tenha sido incluído no processo de inventário e partilha, não recebendo, por isso, a herança a que tinha direito. ... Veja tópico Herdeiros Necessários.
A ação de petição de herança é aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (arts. 1.
A petição de herança foi introduzida no Código Civil de 2002, no artigo 1.
Dentro do campo do direito das sucessões, a petição de herança é aquela na qual o herdeiro, que não participou do acervo hereditário, ingressa com uma ação para requerer o reconhecimento do seu direito sucessório, e assim, reivindicar o seu direito à herança, seja ela no todo ou em parte.
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Da Anulação da Partilha Extrajudicial Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .
É possível reabrir o inventário já findo e regularizar a situação? Sim. ... Não se trata de novo processo de inventário, mas apenas uma simples complementação da partilha, destinada a suprir omissões desta, especialmente pela descoberta de outros bens, e pode ser processada nos mesmos autos do inventário findo.
A maioria dos registradores aceitam a retificação por escritura pública de inventários e partilhas feitos judicialmente, sendo a escritura documento hábil para registro, mas alguns entendem que a escritura de retificação deve ser processada nos autos e homologada judicialmente.
O que fazer depois que o inventário está pronto Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis.
Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.” Deste modo, é possível sim realizar a sobrepartilha de bens posteriormente, desde que estejam nas hipóteses previstas no art. 669 do NCPC que confirma as hipóteses previstas nos arts.
Compra e Venda do Patrimônio Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário.
Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo