Crédito tributário pode ser descrito como o objeto da relação obrigacional que vincula os dois polos, sujeitos ativo e passivo, de uma obrigação tributária principal. Trata-se, pois, de um vínculo obrigacional de mesma natureza da obrigação tributária principal, mas que não se confunde com esta.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário consiste na inibição do processo de positivação das normas jurídicas veiculadoras do direito de o credor postular o recebimento do valor devido a título de tributo. Não inibe, contudo, a aplicação das normas prescritivas de deveres instrumentais.
A autoridade administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
Lançamento Tributário é o meio pelo qual a Autoridade Administrativa verifica a ocorrência de fato gerador de manifestação de riqueza tributável. Por ele, é calculada a quantia devida, identificado o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicada penalidade. A partir disso, constitui-se o crédito tributário.
O crédito tributário é o valor pago pelas empresas por suas obrigações tributárias, que incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IR, CSLL, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.
Quem não indicou uma conta corrente para depósito da restituição do Imposto de Renda deverá retirar seu dinheiro em uma agência do Banco do Brasil. Para sacar os recursos, é preciso levar algum documento com foto, como carteira de identidade, além do CPF e o recibo de entrega da declaração do IR.
Posso receber a restituição do Imposto de Renda em uma conta poupança? Resposta: Sim, pode. A restituição poderá ser creditada em conta-corrente ou conta poupança, desde que a titularidade seja do contribuinte.
Para alterar a conta bancária a fim de receber a restituição do imposto de renda, o contribuinte tem três opções: Retificar a declaração, alterando as informações bancárias para depósito da restituição. ... Aguardar a liberação da restituição, para então informar a nova conta para depósito.
Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física acesse o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). No item Restituição, clique em "Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição" e informe os novos dados bancários.
Acesse o serviço "Alterar dados bancários para restituição de tributos federais", ou. Acesse o Portal e-CAC, selecione o serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) no menu "Serviços em Destaque". Na página que se abrir escolha na aba "Restituição" o serviço "Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição"
Segundo o Estadão, se houver dados divergentes no requerimento, é necessário entrar em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou o número da Superintendência de seu Estado.
Para receber o benefício na sua própria conta bancária, na hora de solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa informar se a conta é corrente ou poupança, o número e o nome do banco, o número da agência com o dígito verificador e o número da conta de mesma titularidade, sem esquecer do dígito verificador.
Segundo a Receita Federal, é preciso verificar se o cadastro no sistema está correto. Essa consulta pode ser feita pelo site da Receita. Nessa página, você deve inserir seu número de CPF e data de nascimento, além de clicar na caixa "Não sou um robô". A seguir, como regularizar.