Qual o fato gerador da nota fiscal de serviço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
No caso do ISS e da emissão da Nota Fiscal de Serviço, o fato gerador é geralmente a efetiva prestação do serviço. Ou seja, se prestou o serviço, está obrigado a emitir nota e pagar ISS, independente do pagamento.
Qual a base de cálculo do ISS?
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (artigo 17 do Decreto 53.151/2012).
É considerado contribuinte do ISS?
Contribuinte é o prestador do serviço. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. A alíquota de incidência do ISS pode variar entre 2 e 5%.
Qual é o critério espacial do ISS?
Com o advento do Decreto-lei n. 406/1968, a regra geral para definição do aspecto espacial do ISS passou a ser o local do estabelecimento prestador e, na sua falta, o do domicílio do prestador, nos termos do art. 12, alínea “a” 39.
Quando a nota fiscal de serviço deve ser emitida?
De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo estipulado em dias para a emissão desde que ela esteja disponível ao cliente no momento que este toma posse do produto. No caso de Serviços a NF deve ser emitida na contraprestação do mesmo, enviada para o consumidor ou entregue em mãos.
Como calcular o ISS de uma nota fiscal?
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Qual a base de cálculo do ISS na construção civil?
Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
Quem tem que pagar ISS?
Quem deve pagar o ISS? A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS.
Quem deve pagar ISS pessoa física?
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Qual é a base de cálculo do IOF?
A base de cálculo do IOF será sempre o valor das operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Por exemplo, se eu contratar um empréstimo pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), este será o valor da base de cálculo do IOF.
Quando começou a cobrança do IOF?
1966
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado em 1966 pelo Decreto Lei 4.143/66, para substituir o Imposto sobre transferência para o exterior. Inicialmente, este imposto era cobrado sobre qualquer transferência financeira nacional ou internacional.
O que é critério espacial?
c) critério espacial: é o espaço físico em que a relação jurídica pode passar a existir. Diversamente, a vigência territorial reflete a repartição de competência tributária, e, logo, ao âmbito de validade da norma jurídica.
O que é critério material?
O critério material é justamente o enunciado que delimita o núcleo do acontecimento a ser promovido à categoria de fato jurídico. Em outras palavras, o critério material é a definição da hipótese de incidência, que ao ocorrer no mundo dos fatos, tornar-se-á o Fato Gerador do tributo.
Como faço para emitir uma nota fiscal?
Se você precisa emitir a NF-e, deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). Agora, se precisa emitir NFS-e, deverá fazer o cadastro na Prefeitura do seu município. Geralmente, o cadastro pode ser feito online e são exigidos documentos como contrato social da empresa e CPF/RG do responsável.