CID 10 H54-4
Quando dizemos que um olho enxerga 20/25, por exemplo, significa que o que uma pessoa normal enxerga à 25 pés, este olho enxerga a 20 pés, ou seja, tem uma visão reduzida. No caso de 20/20, significa que o olho estudado enxerga como uma pessoa normal, ou seja, não tem deficiência de acuidade visual.
20/200 a 20/400 : é considerado grave deficiência visual, baixa visão grave. 20/500 a 20/1000 : é considerado visão profunda, baixa visão profunda. Inferior a 20/1000 : é considerado quase total deficiência visual, cegueira total ou quase. Nenhuma Percepção da luz : é considerada total deficiência visual, cegueira ...
Até então, para ser considerado legalmente como deficiente auditivo, é necessário ter perda auditiva bilateral, parcial ou total, acima de 41 dB. Contudo, com Projeto de Lei 1.
Em princípio, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) só previa a aposentadoria por invalidez. Na maioria dos casos, isso acontecia por causa de doenças ou acidentes de trabalho e se relacionada à incapacidade de exercer funções. ... Então, sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar de maneira especial.
Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas; Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget; Fibrose cística (mucoviscidose);
Deficiência e doenças graves são patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem severamente a saúde e a funcionalidade dos que delas padecem – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher; Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD); Uma cópia da nota fiscal da compra do carro; Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
O Projeto de Lei 3940/20 prorroga, do fim de 2021 para o fim de 2025, a vigência da isenção do IPI na compra de carro por taxistas e por PCD. ... Tiveram direito à isenção neste ano 35 mil veículos adaptados e 30 mil não condutores (que não podem dirigir por causa da deficiência, mas possuem carro guiado por outra pessoa).