(F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa.
São possíveis 3 formas de consultas à CID-10: em formato Help para Windows, em formato HTML (pelo navegador da Internet) e por um programa de pesquisa por termos – PESQCID. Os dois primeiros têm conteúdo idêntico, variando apenas o software de apresentação. O terceiro apresenta recursos mais sofisticados de pesquisa.
É necessário um atestado médico para confirmar o motivo e o período de afastamento. No atestado deve estar registrado o código da CID (Classificação Internacional de Doenças). A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.
O CID fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. É ele quem definirá o motivo de afastamento de seu funcionário, seja de alcance previdenciário ou não.
Ele é importante porque qualquer pessoa está suscetível a adoecer ou ter que enfrentar algum problema físico ou mental que limite sua capacidade de trabalhar. Logo, o atestado médico respalda essa situação, fazendo com que ele não tenha qualquer tipo de falta ou desconto no final do mês.
O Decreto que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico: Art. 12: § 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
Qual o prazo para entrega do atestado médico na empresa? Não há um prazo determinado por lei para que o funcionário entregue seu atestado.
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
O atestado começa a contar a partir da data de emissão, como ele foi emitido dia 01/01, conta 01 e 02 mesmo.