PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – É obrigatório? O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de do Ministério do Trabalho e Emprego. Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
Quem o elabora? O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
O inventário de riscos serve como uma etapa para começar a fazer uma análise preliminar para, posteriormente, classificar os riscos e elaborar um plano de ação dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo extremamente importante e de responsabilidade das empresas para evitar perigos aos trabalhadores no desenvolvimento das suas atividades. Esta gestão, inclusive, faz parte das normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
A NR 32 tem a importante missão de manter a integridade e a segurança dos trabalhadores que atuam na área da saúde. ... Em relação às medidas de proteção, os empregadores da área da saúde devem prezar por um ambiente agradável para que seus funcionários possam usar produtos químicos de forma correta e segura.
A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
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Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
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