Trabalho em três dias da semana gera vínculo de emprego doméstico. A prestação de serviços em três dias da semana caracteriza a continuidade exigida pela Lei nº 5.
NÃO-EVENTUALIDADE A pessoa física deve trabalhar de forma permanente, mesmo que por um pequeno espaço de tempo, não podendo trabalhar de forma eventual, na hora que desejar. Deve ter dias certos, hora certa de prestação de trabalho.
De acordo com o artigo 2º da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige pessoal de serviços”. ... Todas as empresas deverão exercer atividade econômica, mas não necessariamente a mesma atividade.
Empregador por Equiparação. Constituem-se em empregadores por equiparação os profissionais autônomos, as instituições de beneficiência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, os sindicatos, as cooperativas, os condomínios, desde que contratem empregados para trabalharem para si.
O artigo 2o da Consolidação das Leis do Trabalho enuncia o conceito de grupo econômico. Pela redação anterior à Lei no poder-se-ia entender o grupo econômico como uma simples aglomeração ou reunião de empresas, responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...
Define-se grupo econômico à luz da legislação trabalhista, portanto, quando uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra.
É formado por duas ou mais empresas, cada um com sua própria personalidade jurídica. A consequência da existência do grupo econômico é que as empresas que o integram são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. ...
Conforme o artigo 265 da Lei 6.
O grupo econômico é formado por duas ou mais empresas, cada uma com personalidade jurídica própria. Por se tratar de grupo econômico, integrado por empresas, não se admite a sua constituição exclusivamente por entidades que não exerçam atividades econômicas e empresariais.