CFOP 5921 -
Você está recebendo vasilhame ou sacaria em remessa; CFOP 6.
O primeiro momento se à possibilidade de realização de faturamento antecipado da mercadoria, emitindo-se uma Nota Fiscal com natureza “simples faturamento – venda para entrega futura”, com o CFOP 5922, que deverá ser escriturada pelo destinatário do documento, no Livro Registro de Entradas, com o CFOP 1922.
5.
A operação de Venda para Entrega Futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega. ... Essa operação é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra movimentação de mercadorias no momento.
Emitindo a nota de faturamento
NF-e de simples faturamento Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria. De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto. Não serão preenchidos.
No faturamento antecipado deve ser contabilizada a receita somente no momento da entrega da mercadoria, mesmo porque ainda não existe o custo a ser com ela confrontado, ou seja, somente no momento da transição da mercadoria.
A Nota Triangular é uma operação que envolve três pessoas: o produtor, o revendedor e o cliente final. Geralmente, o produtor vende para o revendedor que repassa para o cliente final, e pode acontecer da venda já ter sido feita pelo revendedor e o produtor ter que fazer a entrega ao cliente final.