Pena: reclusão de três a dez anos e multa. § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
É correto falar sobre a lavagem de dinheiro: Só está sujeito a lei de crime da lavagem de dinheiro aquele que comprovadamente usufruiu dos bens provenientes da lavagem que fez. ... Quem utiliza o dinheiro proveniente de lavagem de dinheiro está sujeito à mesma penalidade do que quem cometeu o crime.
Em sede doutrinária, a complexa dinâmica do branqueamento de capitais é subdividida em três fases: ocultação, dissimulação e integração dos bens, direitos ou valores à economia formal. O caminho da lavagem de dinheiro se inicia logo após a obtenção do bem, direito ou valor proveniente da prática do crime antecedente.
Fases da Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. ... Isso é feito porque quando alguém consegue dinheiro através de de atividades ilícitas – como roubo, corrupção, tráfico de drogas, esse dinheiro não pode simplesmente ser utilizado, pois a Receita Federal perceberia irregularidades.
O artigo 1º da referida lei, define crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores como sendo condutas caracterizadas por meio da ocultação, dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos bens oriundos de crimes como tráfico de entorpecentes, ...
A lavagem de dinheiro acontece quando agentes criminosos procuram alterar a origem de um dinheiro conseguido de maneira ilícita. O que se tenta fazer é mascarar a origem do dinheiro de forma a que pareça ter sido de origem lícita. ... Essa prática também é conhecida em países lusófonos como branqueamento de capitais.
Na última etapa da lavagem de dinheiro, os recursos ilícitos são formalmente reinseridos na economia. Essa integração pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos ou compra de ativos com documentos supostamente legais.
Fase 1 – Placement ou Introdução – Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores. É a fase mais arriscada para o “lavador” em razão da sua proximidade com a origem ilícita.
A terceira e última etapa, integração, consiste na incorporação formal dos recursos no sistema econômico, sob a forma de investimentos ou compra de ativos, com uma documentação aparentemente legal.
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