Os títulos de crédito são documentos que expressam a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido. Ou seja, ao mesmo tempo, o título de crédito representa um direito para seu portador e uma obrigação para seu emissor.
A inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa-fé significa que a pessoa obrigada por um título de crédito não pode se recusar em pagar ao portador do título, alegando qualquer relação pessoal. ... Os títulos de crédito – como vem sendo dito – são fundamentais por facilitarem a circulação de riquezas.
pagamento, remissão, compensação, novação, entre outros. Os embargos à execução podem ser (i) embargos do executado ou (ii) embargos de terceiro. Os primeiros podem, ainda, ser (a) opostos contra a Fazenda Pública ou (b) opostos contra outros devedores.
Pode o executado por meio de embargos alegar, ainda em sua defesa, a incompetência absoluta ou mesmo relativa, do juízo da execução. (art. 917, V). A incompetência absoluta, porém, pode ser alegada a qualquer tempo e por mera petição dirigida ao juiz da execução.
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. ... Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução.
O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. ... A pedido do credor, o juiz determinou o bloqueio da quantia executada via BacenJud, ocasião em que foi determinada a intimação do devedor.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.