A certidão acautelatória e sua respectiva averbação nada mais é que um ato que previne, avisa, acautela (como o próprio nome já diz) o terceiro de boa-fé sobre o risco do bem em questão ser objeto de constrição judicial, propiciando ao exequente a possibilidade de se antecipar a uma futura e eventual dilapidação ...
Ao averbar a penhora, o credor leva ao conhecimento de terceiros a existência da ação judicial promovida contra o proprietário do imóvel, garantindo a efetividade da execução e evitando que pessoas de boa-fé, que desconhecem o litígio existente entre credor e devedor, sejam prejudicadas.
Após o requerimento do credor, realizada a atualização do débito por serventuário judicial, o juiz determinará a expedição de mandado de penhora e avaliação, cumprindo ao Oficial de Justiça proceder à... penhora e avaliação de tantos bens quantos forem suficientes para o pagamento do débito atualizado.
Para ambos os casos, a penhora ocorre sempre que o devedor não realizar o pagamento da dívida reconhecida no processo. Podemos entender a penhora dos bens para pagar dívidas como a “última esperança” do credor em receber o valor. É importante lembrar que existe uma ordem de bens que podem ser penhorados.