Por precaução, mantenha uma distância segura dos veículos, de cinco metros pelo menos, durante a manobra de ultrapassagem.
A distância de segurança (dS) consiste na distância mínima que dois veículos devem manter entre si para que, no caso de travagem brusca, não colidam.
A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.
Distância de reação É aquela que seu veículo percorre, desde o momento que você vê a situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa. Não é à toa que a lei obriga o motorista passar a 1,5m de uma bicicleta ao ultrapassar (art.
56 metros
Distância de seguimento Enquanto estiver dirigindo o condutor deve manter uma distância segura entre veículos. Isso é importante para que ele possa parar em uma situação de emergência. Isso, sem colidir com a traseira do veículo que estiver à sua frente. Essa é o que chamamos de distância de seguimento.
– Mantenha sempre uma distância segura do veículo que estiver a sua frente para evitar batidas acidentais em caso de frenagem brusca. – Respeite os limites de velocidade. – Prefira trafegar pela ciclofaixa. – Use lanternas próprias para bicicletas se for pedalar a noite.
Existe 4 tipos de distâncias na condução do veiculo: Distância de seguimento: é aquela que você deve manter do veiculo que está a sua frente em movimento. Distância de reação: é a distância que seu veiculo percorre nos segundos que você percebe a situação.
Existem dois tipos:
A atenção deve ser direcionada a todos os elementos da via (condições, sinalização, tempo, etc.), e também as condições físicas e mentais do condutor, os cuidados e a manutenção do veículo, tempo de deslocamento, conhecimento prévio do percurso, entre outros.
Atenção difusa É quando o condutor fixa a atenção em um único ponto.
A vez no trânsito, ou seja, quem deve passar primeiro será sempre os veículos investidos dentro do conceito de prioridade, quando estes estiverem em atuação, prestando um serviço de urgência. Caso contrário, a regra funciona para eles como para qualquer outro veículo no trânsito.
Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.
Nos termos do art. 29 , III , c , do CTB , em cruzamento não sinalizado de vias, possui preferência quem vier pela direita do condutor, do que se tem pela responsabilidade do condutor do outro veículo pelo sinistro descrito nos autos.
Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor. ... Cruzamento com sinalização - O veículo que estiver diante da placa "Pare" deve respeitar a sinalização independentemente se ele está ou não à direita do condutor.
Em cruzamento não sinalizado tem preferência de passagem o veículo que vem da direita.
Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.
PREFERÊNCIA DE QUEM TRAFEGA PELA AVENIDA. ... O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.
Ainda do CTB: Art 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. *** Ou seja, quem está SAINDO de uma garagem dá preferência aos veículos e pedestres da via onde ingressará.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.
O termo correto a ser utilizado, neste caso, é PRIORIDADE DE PASSAGEM. Caso contrário, ainda que seja uma ambulância ou carro de polícia, só vai passar primeiro aquele que atender ao disposto no artigo 29, III do CTB, devendo ser utilizado, neste caso, o termo PREFERÊNCIA.
Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os veículos devem respeita-los. ... Na sequência, estão: estacionar sobre a faixa (1.
1 Condição ou estado de primeiro; antecedência no tempo e na ordem. 2 Condição do que está em primeiro lugar em urgência ou necessidade; primado: Educação e saúde devem ser prioridades em qualquer governo.
Prioritário é tudo aquilo que vem primeiro em ordem, tempo e dignidade. Quando falamos em organização pessoal, priorizar significa tomar decisões significativas e direcionar seus recursos de acordo com o seu foco.