A - O monismo jurídico defende a hipótese de que há uma única fonte para a Lei (no modelo do Antigo Regime esta fonte era o Rei, hoje ela é o Parlamento), enquanto que o Pluralismo defende que a Lei tem fontes diversas e é construída por um encontro entre diferentes.
Eram os que defendiam apenas um elemento como arché. Tales de Mileto, Anaxímenes de Mileto, Heráclito de Efeso, Pitágoras de Samos, Filolau de Crotona, Árquitas de Tarento, Parmênides de Eléia e Zenão de Eléia.
Diferente da Escola Monista, o pluralismo considera que todo grupo social tem o direito de criar normas que regulem o funcionamento, adquirindo atributos de norma jurídica. No pluralismo é reconhecido também movimentos sociais (movimento estudantil, feminista, etc.)
O dualismo é a corrente segundo a qual há duas ordens jurídicas impostas sobre o Estado que participa do Direito Internacional: interna e externa (internacional), plenamente independentes.
Daí a nossa proposta de um "monismo internacionalista dialógico" quando o conflito entre as normas internacionais e internas diz respeito ao tema "direitos humanos". ... Essa, nos parece, é a tendência do direito pós-moderno no que tange às relações do Direito Internacional (dos Direitos Humanos) com o Direito interno.
É estabelecido, principalmente, por meio da assinatura de tratados, que surgem a partir das vontades dos Estados (partes contratantes), que não podem abrir mão de sua soberania para celebrá-los.
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Para Brasileiros, a melhor maneira de advogar em outro país é usando Portugal como porta de entrada, afinal a OAB possui um convênio com a Ordem Portuguesa. Assim não precisando passar por estágios e testes para conseguir o registro tendo maior facilidade de advogar em outros países da união europeia.
O advogado estrangeiro precisa de autorização da OAB, que concederá licença para atuação como consultor jurídico estrangeiro. A autorização deve ser pleiteada na seccional da Ordem onde o profissional queira trabalhar.
Para se tornar advogado regulamentado na França, é preciso concluir o nível M1, ou seja, no mínimo quatro anos de estudo no ensino superior, e passar no concurso de ingresso ao Centre Régionale de Formation Professionnelle des Avocats (CRFPA).
Ele pode atuar em instituições públicas ou privadas, como professor universitário ou como tutor dos alunos da graduação, em universidades e faculdades. Poderá, ainda, se qualificar como professor de cursos preparatórios para concursos públicos ou para o exame da Ordem.
Bacharel não pode advogar sem conclusão do exame da OAB, decide TRF-5. A aprovação nas etapas do Exame de Ordem é uma condição legal para que o bacharel em Direito consiga a inscrição de advogado. Sem isso, não estará habilitado para praticar os atos privativos da advocacia.
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