A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal.
A Constituição da época a organizou em duas instâncias, sendo a primeira com os Conselhos de Justiça e a segunda com os TJs. Atualmente, três Estados mantêm Tribunais de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - a Auditoria de Correição; III - os Conselhos de Justiça; IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substi- tutos. Art.
Desta forma, jamais um recurso originado de uma sentença que julgou um processo criminal militar, praticado exclusivamente por militar estadual, como já afirmado, será julgado pelo Superior Tribunal Militar, bem como não haverá julgamento de crime militar, praticado por militar da União, pelo Superior Tribunal de ...
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares da Polí- cia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, incluí- dos os militares da reserva e reformados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a compe- tência ...
O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
Sim, um civil também pode praticar um crime militar. Quando, por exemplo, invade uma instalação militar e comete o delito de furto ou roubo de um armamento, fica sujeito ao processo penal na Justiça Militar Castrense (desde que o crime seja contra as Forças Armadas), e lá será processado e julgado.
são aqueles que se encontram previstos apenas e tão somente no Código Penal Militar, como, por exemplo, a deserção, a insubmissão, o motim, o desacato a superior, entre outros, e os crimes impropriamente militares, que são aqueles que se encontram previstos tanto no Código Penal Brasileiro como também no Código Penal ...
123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.