Parciais: São feitas em determinados espaços e pode ser feita de forma mais focada, como em determinados equipamentos, certas atividades, etc. De rotina: Essa inspeção deve ser feita tanto pelos encarregados da segurança do local, como também pelos próprios funcionários.
Durante e após as inspeções
Entenda o que pode ser considerado um risco em potencial - Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como capacete, botas, luvas, máscaras de proteção, etc. - Ausência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) como sinalização de segurança, cadeados para bloqueio e etiquetagem, entre outros.
Hábito que deve ser aplicado diariamente, a inspeção de rotina deve ser aplicada pela equipe responsável pela segurança ocupacional da empresa. Tem o objetivo de identificar erros aparentes e comuns nos EPIs e caso tenha algum dano, repará-lo o mais rápido possível, evitando assim acidentes recorrentes.
Geralmente, as equipes de Segurança do Trabalho são as responsáveis pelas inspeções de segurança. No entanto, profissionais de outras áreas também podem desempenhar este papel, como os colaboradores no setor em que atuam, médicos e outros profissionais externos contratados para determinadas inspeções.
Tal atribuição é exercida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, carreira típica de Estado, que têm como órgão de cúpula a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, unidade administrativa vinculada ao Ministério da Economia, do Poder Executivo Federal.
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