Saiba: o funcionário demitido por justa causa deve receber apenas o saldo de salário e o salário-família. Se tiver mais de 1 ano de casa, tem também o direito de receber férias proporcionais e vencidas.
Já em relação ao vale-refeição e ao vale-alimentação, não há regras estabelecidas que permitam ao trabalhador ter acesso aos valores. Ou seja, se alguém for demitido no dia 20 e não tiver gastado os valores correspondentes aos dias anteriores, a empresa pode exigir que seja devolvido todo o saldo existente no cartão.
O desconto de 6% deverá ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral. Caso não haja a devolução para a empresa ainda no mês do desligamento, o empregador está autorizado a deduzir o valor integral. Nesse caso, é preciso que o aviso prévio seja ignorado.
6%
6%
Exemplo de cálculo:
Caso a passagem custe R$ 3, o valor do benefício recebido pelo funcionário é de R$ 132 (R$ 3 x 44). Como o desconto salarial de VT é de até 6%, no exemplo, o empregado é descontado em R$ 132 e não R$ 180 (que é 6% do seu salário de R$ 3 mil).
Multiplique o número de passagens por dia pelo preço da passagem pelos dias que trabalha em média por mês (Exemplo: R$ 2,50 x 2 x 24, em uma cidade cuja passagem é R$ 2,50 e o trabalhador usa uma passagem de ida e outra de volta, trabalhando em média 24 dias no mês? Total: R$ 120)
correto. O desconto em folha é 6% do salário base dele, salvo se o custo mensal for menor que esse percentual. O Custo mensal é 8,80 por dia, já que a tarifa é 4,40 pra ida e 4,40 pra volta.