Na prática, a maneira como funciona o banco de horas é simples: quando um funcionário trabalha a mais em um dia, precisa trabalhar a menos em outro. Uma dinâmica que pode criar dias extras de folga ou até o prolongamento do período de férias, por exemplo.
Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado ...
A CLT estipula que o banco de horas pode ser formalizado também por meio de um Acordo Coletivo. Esse documento é criado a partir da negociação entre uma empresa e o sindicato que representa seus empregados. Dessa forma, é preciso que a empresa procure o sindicato e ofereça uma proposta.
67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.