6º. O Fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva pode exercer as seguintes atribuições, entre outras: I - Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica; II - Gestão; III - Direção; IV - Chefia; V - Consultoria; VI - Auditoria; VII - Perícia.
O fisioterapeuta, na saúde pública, tem participação e ação no planejamento de todos os níveis de atenção à saúde, participando, portanto, na saúde básica (promoção e educação); em serviços ambulatoriais e hospitalares e em serviços de referência em reabilitação.
Art. 2º O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior. Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
De acordo com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 8ª Região - CREFITO, o Fisioterapeuta deve apresentar-se como “doutor” na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica ...
Somente no dia 13 de outubro de 1969, a profissão adquiriu seus direitos, por meio do Decreto-lei nº 938/69, no qual a Fisioterapia foi reconhecida como um curso de nível superior e definitivamente regulamentada.
A regulamentação da fisioterapia como profissão de nível superior ocorreu em 1969, com o decreto-lei 938 (Brasil, 16 out. 1969), no auge da ditadura militar no país e quando se agravaram as condições de saúde da população devido à sobrecarga epidemiológica e à deficiência do sistema assistencial brasileiro.
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente. O quantitativo numérico entre 6 a 8 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Responsável Técnico de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.
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Sim. Seu diploma deve ser revalidado por uma universidade pública que possua o curso desejado (Fisioterapia ou Terapia Ocupacional), na forma do disposto na Lei 9394/96. Após a convalidação, pode ser obtido o registro profissional no CREFITO-12 e assim desempenhar seu exercício profissional.
A atuação do fisioterapeuta no NASF consiste em ações de educação em saúde e prevenção de enfermidades, organização do fluxo e manejo dos usuários com demanda por reabilitação, prevenção e tratamento de doenças ocupacionais e desenvolvimento de práticas integrativas e complementares.
No cargo de Fisioterapeuta NASF se inicia ganhando R$ 2.
"Quanto à importância do fisioterapeuta na Estratégia de Saúde da Família (ESF), foram abordadas através da capacidade que este tem de atuação nas três etapas que garante melhoria na qualidade de vida, atuando na promoção e proteção à saúde, elaboração do diagnóstico precoce e retorno da função através da reabilitação. ...
- Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas.
O foco principal dos trabalhos de intervenção corporal específicos do campo da prática do fisioterapeuta na saúde mental é trazer de volta o reconhecimento motor, a organização da realidade corporal, a reorganização de todos os elementos psicomotores que acabam sendo prejudicados nas pessoas com transtorno mental [17].