O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.
A modalidade de celebração de casamento denominada nuncupativo, representa a hipótese em que um dos contraentes está em iminente risco de morte, não havendo tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades e formalidades previstas pelo Código Civil.
O casamento nuncupativo é aquele realizado "in extremis vitae momentis" ou "in articulo mortis", ou seja, no caso de um dos contraentes se encontrar em iminente risco de vida e não for possível obter a presença da autoridade celebrante ou de seu substituto.
Quais são os tipos de casamento e o que caracteriza cada um?
No Brasil, embora apenas três tipos de casamento sejam mais utilizados e comuns, há cinco regimes distintos previstos pelo Código Civil:
O CASAMENTO E SUAS ESPÉCIES São admitidas pelo Estado duas formas de celebração do casamento: o civil e o religioso com efeitos civis. Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Os principais regimes de bens são:
O regime legal deve ser o da separação de bens, pois este respeita a liberdade de cada cônjuge na administração de seus bens. As partes podem dispor de seu patrimônio livremente. Assim, diminui a interferência do Estado na hipótese de um divórcio ou de uma sucessão. É possível a liberdade e a boa fé.
O art. 1668 trata dos bens que são excluídos da união. Via de regra, os bens recebidos por doação ou herança comunicam-se com o outro cônjuge. Contudo, não serão bens comuns se for instituída uma cláusula de incomunicabilidade (arts.