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Assunto recorrente para o Direito de Família, a guarda de filhos é o direito/dever dos pais de ter os filhos menores de dezoito anos em sua companhia para criá‑los e educá‑los. A guarda é um atributo do poder familiar, mas não se restringe a ele e não está necessariamente vinculada à conjugalidade dos pais.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. ... Ela alegou que a mãe, depois da separação, abandou os filhos para ir morar com o namorado.
A guarda de fato é aquela que reflete a condição vivenciada pelos genitores e pela criança, ou seja, a forma de exercício da guarda antes mesmo de uma definição judicial acerca da guarda. ... Ter a guarda de uma criança é ser o responsável pelo cuidado e vigilância dela.
Engana-se quem pensa que, após a separação, os filhos ficam sempre com a mãe. Eles podem ficar com o pai ou até com outros parentes. Depende do que for melhor para as crianças. ... Segundo decisão, a guarda das crianças foi transferida para o pai, o compositor e cantor Dudu Nobre, “até segunda ordem”.
Os filhos tem todo o direito de conviverem com os pais. Não é possível condicionar o direito de convivência ao pagamento de pensão alimentícia.
A Guarda definitiva somente será concedida à mãe caso o pai se mostre relapso com a criação do filho, o que certamente, não é o caso. Muito dificilmente um juiz tira o filho da companhia de um dos pais para dá-la ao outro.
Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz. Não há regras para definir qual tipo de guarda será determinado e a quem será concedida.
1 - O Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO PARA PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA/ ADOLESCENTE DO CONVÍVIO FAMILIAR, pois esta é uma providência extrema, de competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (valendo observar o disposto nos arts. 101, §2º e 136, par.
É muito simples. Se já há um pedido de guarda do pai da criança, você deve procurá-lo e assinar, juntamente com ele, um ACORDO DE MUDANÇA DE GUARDA. Nesse caso, o advogado do pai do seu filho encaminhará esse acordo à justiça e a atual ação de mudança de guarda será transformada em Acordo.
O filho pode morar com o pai e mesmo assim ter a guarda compartilhada O que é levado em conta é com quem o filho está morando: se está com o pai, a mãe deve pagar a pensão normalmente ou vice-versa.
Bom dia Diones, a princípio, se a mãe possuía a guarda da criança, pode transferir a guarda para a avó, contudo o melhor e ter o consentimento do pai. Nesse caso você pode propor a regulamentação de visitas ou o pedido de alteração de guarda.
O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
Os avós têm o direito de recorrer à Justiça em casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos. Além disso, eles têm, garantido por lei, o direito de receber pensão alimentícia quando têm a guarda legal da criança.
Como obter a guarda do sobrinho? Da mesma forma como explicado na pergunta anterior, os tios (tio ou tia / tio e tia) devem contratar um advogado para ajuizar ação de guarda com objetivo de regularizar o exercício da guarda de fato do menor em favor de um ou ambos os tios.
Falta de condições financeiras: Caso as condições de vida de um dos entes não seja condizente com as necessidades de uma criança, é possível optar pelo sistema de guarda unilateral. Nesse caso, é necessário comprovar que as condições financeiras do citado pai não sejam capazes de garantir os cuidados da criança.
Sim, Rafael, vc deve levar sua irmã ao Conselho Tutelar e comunicar os fatos, e leve sua irmã com vc, e procure a Defensoria Publica pedir a guarda provisoria de sua irmã diante da situação de risco em que ela se encontra.