É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas. A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida.
Como o próprio nome sugere, na jornada 12×36 o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas. Caso não seja concedido o intervalo de uma hora, a empresa deverá pagar como hora extra.
O que é a escala 12×36 e como funciona? Trata-se da escala em que o profissional cumpre uma jornada de 12 horas e descansa por 36 horas consecutivas. Suponha que o colaborador atue das 8 horas às 20 horas em uma segunda-feira. Neste caso, ele apenas poderá retornar às atividades na quarta-feira, às 8 horas.
O governo e os defensores da reforma trabalhista argumentam que a jornada 12×36 é favorável aos trabalhadores. ... Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.