Minha namora está cumprindo um aviso prévio de 20 dias mas a convivência com a encarregada não está sendo tolerável. Faltam uns 5 dias para o aviso chegar ao fim. Assim sendo, ela pode faltar esses últimos dias? Quais seriam as penalidades? Só o desconto dos dias não trabalhados ou ela pode levar justa causa por causa dessas faltas?
Olá, estou de aviso e faltei 5 dias( n foram seguidos), hj minha contatora foi na loja levou um papel pra eu assinar falando q se eu faltasse mais um dia eu iria tomar justa causa, eles podem fazer isso?
O Artigo 488 estabelece que, durante o aviso prévio, o empregado tem direito à redução de duas horas em sua jornada de trabalho diária ou à diminuição de sete dias corridos ao final do período de aviso.
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Trabalho numa escala 12×36 estou cumprindo aviso de 30 dias menos os 7 dias pois trabalho com rendição e não tem como sair mais cedo, faltei 3 plantão consecutivo oque a empresa por lei pode fazer comigo, eles podem dar justa causa.
De acordo com o artigo 489, se o empregado conseguir um novo emprego antes do término do aviso prévio, ele pode solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento total ou parcial do aviso.
Podem ser descontados os dias de trabalho e o descanso semanal remunerado. Se, por acaso, não completar quinze dias de serviço no mês pode perder direito à fração das férias e do 13º proporcional.
Como citamos anteriormente, pode ocorrer de tanto o empregador quanto o empregado decidirem por não cumprir o aviso prévio. No entanto,outro cenário em que não há o aviso é na demissão por justa causa.
O aviso prévio é um dos direitos que está previsto na CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) e vale para qualquer contrato de trabalho por prazo indeterminado. Independente do cargo exercido pelo empregado, profissão ou estilo de negócio, trata-se de um dos procedimentos entre empresa e trabalhador.
Ola.. trabalho a 9 meses em callcenter e tive problemas particulares e acabei faltando sem justigicativa legal acabei recebendo suspensão de 1 dia. pedi demissão meu supervisor conversou cmg e mi convenceu a ficar. Acabei faltando e recebi de novo suspensão de 1 dia pedi demissão novamente e eles minha pediram pra ficar e acabei ficando. Ao total foram tres suspensao de 1 dia e uma suspencao de 3 dia. Pedi demicao dia 12 de Setembro estou cumprindo aviso até dia 11 de outubro, durante o aviso tive uma falta sem justificativa e depois disso faltei novamente mas tenho declaração médica de horas.. pode dar justa causa mesmo assim?
Já no aviso prévio indenizado, o empregado é liberado de cumprir o período e recebe uma indenização correspondente ao valor dos salários que seriam recebidos caso cumprisse o aviso até o final.
Estou cumprindo o aviso prévio de 30 dias e optei por 7 dias antes, mas faltei 3 dias e meio não consecutivos porém sem justificativa. Pode ser dado como justa causa ou será apenas desconto do salário. Obrigada.
Nessa situação, quando a empresa encerra o contrato ou o empregado pede a demissão, este pode ter a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Destacando que, essa é uma decisão que somente a empresa pode tomar.
No caso do aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento, pagando-lhe uma indenização correspondente ao período do aviso.
Olá boa tarde! eu comecei a trabalhar em uma empresa dia 21 de janeiro de 2019 minha carteira foi assinada só dia 21 de fevereiro e fui demitido dia 30 de abril tenho direito ao aviso prévio? e ainda não me devolveram a minha carteira e nem me deram o contrato de recisão para assinar. como devo proceder? agradecido.
Se o aviso prévio é dado pelo empregador, você tem o direito de não trabalhar 7 dias durante o período. Esses 7 dias podem ser no final do contrato ou no meio dele, caso haja necessidade de faltas.
Vale frisar que, com a Reforma Trabalhista, foi instituído o aviso proporcional, estendendo o prazo do aviso para até 90 dias quando a demissão partir da empresa.
Sai de férias sem assinar o documento, recebi as férias somente 1 semana depois que voltei, e ainda sai de férias 3 meses depois do vencimento da segunda férias. Me recusei a assinar os documentos com datas divergentes e acabei de ser demitido. O que faço?
48 horas
Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.
No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa.
Entretanto, com a edição da Lei nº mais conhecida como Reforma Trabalhista, a matéria sofreu alteração ao prever o prazo de 10 dias para o pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos comprobatórios.