metade do aviso prévio indenizado (30 dias, mais 3 dias adicionais por ano trabalhado além do primeiro); férias + ⅓ (integrais e proporcionais); 13º salário; multa de 20% sobre o valor do FGTS, e não de 40%.
Quem teve o contrato de trabalho suspenso também poderá sacar do seu FGTS a quantia necessária para recompor a perda salarial de acordo com o saldo disponível. ... Se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados.
O que acontece se for demitido no período de estabilidade? Flávio Messias diz que, se o trabalhador que teve o seu contrato reduzido ou suspenso, for dispensado sem justa causa durante este período, ele terá direito de receber uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional.
Trabalhador que teve contrato suspenso não pode ser demitido.
Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%. 3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.