A fixação do termo legal deverá observar um dentre três critérios: i) data do pedido de recuperação judicial; (ii) data do primeiro protesto por falta de pagamento; ou (iii) data do pedido de falência.
A ação revocatória poderá ser proposta poderá por qualquer credor, pelo Ministério Público, ou pelo administrador judicial no prazo de 3 (três) anos contados da decretação da falência, podendo ter como sujeitos passivos, nos termos do artigo 133 da Lei11.
Credores retardatários (atrasados) e Impugnação de crédito Possível a admissão de credores retardatários, ou seja, aqueles que habilitam seu crédito após o prazo estabelecido de 15 dias para a devida habilitação.
Credor que não apresentou sua habilitação perante o administrador judicial no prazo do art. 7º, § 1º, da Lei limitando-se a apresentá-la em relação à relação elaborada pelo administrador judicial.
Impugnação é a ação incidente que tem por objetivo apontar a ausência de qualquer crédito ou manifestar-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito listado na relação dos credores habilitados, publicada no edital mencionado na letra "b" do capítulo anterior.
A impugnação é, essencialmente, um incidente instaurado por iniciativa de qualquer credor, da empresa em recuperação judicial ou seus sócios ou do Ministério Público e dirigido ao juízo da recuperação judicial, para que este promova a inclusão, exclusão, reclassificação ou retifique o valor de qualquer crédito na ...
Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
A escolha é feita pelo juiz do caso, o qual, quando acredita ser necessário, elege uma pessoa física ou jurídica idônea, preferencialmente proveniente das áreas de advocacia, economia e administração. A remuneração do administrador também é determinada pelo juiz e paga pela empresa devedora.