Teorias Afirmativas Admitem a existência da pessoa jurídica, podendo ser subdividida na Teoria da Ficção e na Teoria da Realidade.
Capacidade. Segundo o artigo, 1º do Código Civil, “toda a pessoa é capaz de direitos na ordem civil”. Tal capacidade refere-se a aptidão que uma pessoa possui de executar e atuar plenamente em sua vida civil.
Com relação ao momento da aquisição da personalidade jurídica a doutrina adota basicamente os três seguintes posicionamentos: a teoria concepcionista (criada pela doutrina e pela jurisprudência), a teoria natalista (criada pelo Código Civil) e a teoria da personalidade condicional ou teoria condicionalista (criada pela ...
2º do Código Civil de 2002, que condiciona o início da personalidade ao nascimento com vida, mas assegura que os direitos do nascituro devem ser garantidos, três teorias surgiram. Teoria Concepcionista, teoria condicionalista e teoria natalista.
2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".