A liquidação de sociedade constitui uma série de atos visando encerrar as atividades negociais. Tão logo a sociedade seja dissolvida, entra em liquidação, com a realização de um conjunto de ações destinadas a realização do ativo, pagamento do passivo e destinação do saldo que houver, mediante partilha, aos sócios.
A dissolução por decisão judicial dar-se-á quando for anulada a constituição da companhia, em ação proposta por qualquer acionista; quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% ou mais do capital social e; em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei.
Sociedade Anônima, ou S.A, SA, S/A, é uma natureza jurídica que tem como principal característica a divisão por ações. Isso quer dizer que a participação e a responsabilidade de cada sócio, chamados de acionistas, está totalmente vinculada e limitada ao preço de emissão das ações que adquirir.
LTDA é a abreviação de “limitada” e vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada. O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é “limitada” ao quanto investiram no negócio.
Nas sociedades simples a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. Podendo ser: Sociedade simples “pura”; Cooperativa; Sociedade Limitada; Sociedade em Comandita simples; Sociedade em nome coletivo.