O pacote anticrime alterou, dentre outras leis, o Código Penal e o Código de Processo Penal. ... Ou seja, com a aprovação da figura, haveria dois juízes para cada persecução penal, um para a fase investigatória e outro para a fase processual, e ambos não se misturariam.
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.
Portanto, a partir de 23 de janeiro de 2020, com o início de vigência da Lei passa a ser majorado o crime cometido com emprego de arma branca. ... Ademais, o parágrafo 2º-B do artigo 157, do Código Penal, foi introduzido pela Lei § 2º-B.
Enfim, o art. 10, do Código de Processo Penal permaneceu intacto com a previsão de que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o investigado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão[4].
Resposta. Resposta: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. § 2º Se da resistência resulta morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro: Pena - reclusão, de seis a trinta anos, e multa.