Entre as três espécies de inventário judicial, a primeira é o inventário judicial pelo rito tradicional, tratado nos artigos 619 ao 658 do CPC/2015. A segunda modalidade é o inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário conforme o art./span>
II – ESPÉCIES DE INVENTÁRIO Existem duas espécies, judicial e extrajudicial. Será judicial quando houver testamento ou interessado incapaz.
Existem dois tipos de inventário e partilha de bens, tais sejam, inventário extrajudicial e inventário judicial./span>
São três as espécies de partilha, de acordo com a doutrina: a amigável, a judicial e a partilha em vida, que serão analisadas a seguir./span>
Existem três modalidades de inventário: o judicial, o extrajudicial e o negativo.
Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.
A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. ... - Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz.
A partilha de bens é a divisão ou repartição de bens ou patrimônio segundo a relação jurídica que se formou, em tantas porções quanto forem os beneficiários./span>