Para receber mais de um salário-maternidade por atividades concomitantes é necessário que a segurada esteja exercendo mais de uma atividade no momento do parto.
As trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar.
Para solicitar o pagamento, a mãe deve atender a categoria “Segurado” do INSS. Em outras palavras, é necessário fazer contribuições mensais para a previdência social.
Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. ... Então não tem direito a este benefício.
E a resposta é, não. Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS. É preciso ter realizado um número mínimo de contribuições para ser considerado segurado e ter direito à aposentadoria do INSS. Sendo assim, se você nunca contribuiu, não fará jus ao benefício.
Todos nós conhecemos alguma pessoa que trabalha ou trabalhou a vida inteira de maneira “informal”, ou seja, sem carteira assinada. Em geral essas pessoas não possuem contas da Previdência: mesmo assim, foi liberado um benefício de até R$ 1.
Saque Emergencial FGTS Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.
Quem possui direito ao INSS? Qualquer trabalhador que tenha mais de 16 anos, com carteira assinada e que está contribuindo com o INSS, terá direito a aposentadoria (previdência pública), sendo que pode ser por tempo de contribuição ou de idade.
Saque Emergencial: Trabalhador com menos de 1 ano de FGTS pode receber? O Saque Emergencial do FGTS foi autorizado pela Medida Provisória nº 946 de é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.