A suspensão condicional da execução da pena (sursis) é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado, findo o qual, se não revogada a concessão, ...
Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os ...
A aplicação do sursis não é incompatível com os crimes hediondos, uma vez atendidos os requisitos legais cf. a Súmula nº 7 do TJMG. Anteriormente à Lei nº 8.
44 do Código Penal, admitem a aplicação de penas restritivas de direitos. ... Sempre que aplicada pena privativa de liberdade em patamar não-superior a quatro anos, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ainda que se trate dos crimes equiparados aos hediondos.
Ou seja, somente se considera reincidente se o crime foi cometido dentro dos 5 anos após uma sentença condenatória defintiva. Ainda, para que não seja possível substituir a pena, o réu deve ser reincidente em crime doloso (quando há a intenção ou assunção de risco de produzir o resultado).
Art. 44, 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
44 do Código Penal permite que a pena privativa de liberdade (prisão) seja substituída pela pena restritiva de direitos desde que preenchidos os seguintes requisitos: (i) a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos, nem o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (ii) o acusado não ...
II. As penas privativas de liberdade não superiores a 4 anos podem ser substituídas por penas restritivas de direitos se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
Previsto no artigo 43 do Código Penal , as espécies de penas restritivas de direito são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; limitação de fim de semana. prestação de serviço à comunidade ou...
45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
A prestação pecuniária não se confunde com a pena de multa elencada no Código Penal. ... Caso a prestação pecuniária não seja adimplida pelo devedor, em conformidade com Código Penal, a pena restritiva de direitos poderá ser convertida em pena restritiva de liberdade.
As penas restritivas de direitos são dotadas de duas características essenciais: autonomia e substitutividade. Dispõe o artigo 44 do Código Penal que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando presentes os requisitos legais.
A pena é sanção penal, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença ao culpado pela prática de infração penal, consistente na restrição ou na privação de um bem jurídico, com finalidade de retribuir o mal injusto causado à vítima e à sociedade bem como a readaptação social e prevenir novas transgressões pela ...
As penas de interdição temporária de direitos, segundo o Código Penal pátrio são as seguintes: I proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder ...
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, por força de disposição legal, implicando certas restrições e obrigações ao condenado. No Código Penal brasileiro (art.
Essas penas são aplicadas pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade substituída.... ... a) De forma autônoma, é quando o tipo penal apenas faz referência...Ex: Pena de multa. b) De forma cumulativa, ocorre quando o tipo penal definir outra espécie de pena, mais multa.
Interdição temporária de direitos A interdição de direitos impede que a pessoa condenada exerça qualquer função, cargo ou atividade pública – inclusive cargos eletivos – além de qualquer trabalho que dependa de habilitação especial ou autorização (como é o caso de médicos, advogados e engenheiros, por exemplo).
Na reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas, com a Lei n.º 7.
Penas como o espancamento não eram estranhas. ... A pena neste período significava apenas vingança, retribuição ura e feroz a alguma injuria cometida, esta, aplicada a maioria das vezes de forma desproporcional a dimensão do delito, dado que a justiça era legitimada pelo sangue e mantida pela prevalência dos mais fortes.
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: ... No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. ... 49 do Código Penal, temos que a fixação do número de dias-multa não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.