Em relação a esta esfera da vida privada, o Estatuto alterou as regras de capacidade (e incapacidade) retirando eventuais restrições quanto aos direitos pessoas como possibilidade de casamento, opção sexual, além de estabelecimento de atos e negócios jurídicos diversos, sem, contudo, deixar de proteger o patrimônio da ...
Ele busca garantir os direitos e liberdades que os portadores com algum tipo de deficiência necessitam. Promovendo a inclusão social e acesso a cidadania plena. Portanto, o estatuto garante acesso a saúde, educação, direitos trabalhistas e prevê punições para possíveis atitudes discriminatórias contra essas pessoas.
Os principais objetivos da referida lei, podem ser encontrados no artigo 1º da LBI, e, são: assegurar e promover, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Sempre visando condições de igualdade, inclusão social e cidadania.
Pessoa com deficiência: Conheça quais são os seus direitos
As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:
São necessidades relacionadas aos alunos que apresentam elevada capacidade ou dificuldades de aprendizagem. Esses alunos não são, necessariamente, portadores de deficiências, mas são aqueles que passam a ser especiais quando exigem respostas específicas adequadas.
Pessoa portadora de deficiência (PPD) ou Portador de Necessidades Especiais (PNE) são termos errados e devem ser evitados, uma vez que não transmitem a realidade como deveriam.
Diversos dispositivos constitucionais as tratam como “pessoas portadoras de deficiência”, enquanto a nomenclatura adequada atualmente é “pessoas com deficiência”. A medida consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 427/18, apresentada pela deputada Rejane Dias (PT-PI).
A partir de 1981, por influência do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, começa-se a escrever e falar pela primeira vez a expressão pessoa deficiente. O acréscimo da palavra pessoa, passando o vocábulo deficiente para a função de adjetivo, foi uma grande novidade na época.
Quem tem direito à cota PCD? A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.