Paris, França
Para Rousseau, a única maneira de conciliar liberdade e igualdade com um governo é através da democracia. ... Quer dizer, ao contrário de uma monarquia, em que apenas uma pessoa governa e todas as demais devem obedecer, numa democracia todas as pessoas governam, todas têm o mesmo poder político.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.
Charle Montesquieu (1689-1755), um dos ícones do iluminismo francês, foi o responsável por organizar o modelo político que caracterizaria o Estado Democrático de Direito, isto é, o Estado Cidadão. Esse modelo também é conhecido como o modelo dos Três Poderes.
Resposta. Resposta: Montesquieu foi o responsável por organizar o modelo político que caracterizaria o Estado Democrático de Direito (o Estado Cidadão), também conhecido como Três Poderes.
No terceiro capítulo do livro três do espírito das leis Montesquieu afirma que o motor do estado democrático é a virtude, " o amor a república; é um sentimento, e não uma série de conhecimentos". Assim, compreendendo que quem executa as leis deve sentir-se submetido as próprias leis.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Uma doutrina 'pura' da separação dos poderes pode ser formulada da seguinte maneira: é essencial para o estabelecimento e manutenção da liberdade política que o governo seja dividido em três ramos ou departamentos, o legislativo, o executivo e o judiciário.
Fazem parte do poder executivo o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal). Além disso, também existem os cargos de secretários (estaduais e municipais) e ministros (federal).
Os cargos do Executivo são: 1 (um) presidente, 27 (vinte e sete) governadores, 5.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.