143 do Código Penal, que diz que nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim o desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Por exemplo, se a informação ou discurso que você está retratando foi distribuído impresso, imprima sua retratação formal na mesma publicação. Por outro lado, se você está retratando um discurso oral anterior, faça-o no mesmo formato (por exemplo: para uma classe, escritório ou congregação).
Como o nome já diz, esta solicitação possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
O prazo para pedido de reconsideração administrativa é de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial. Manifesta intempestividade.
30 dias
O pedido de reconsideração é a possibilidade do cidadão solicitar a realização de uma nova perícia-médica de auxílio-doença, caso não concorde com um parecer contrário que tenha recebido. O pedido de reconsideração deve ser solicitado até 30 dias depois da perícia contrária.
O que fazer se o meu pedido do auxílio-doença for indeferido? Caso o seu benefício seja indeferido, você tem duas opções: Entrar com um pedido de reconsideração; Entrar com recurso administrativo.
Não é mais possível pedir a antecipação do benefício sem a realização de perícia médica, medida que foi tomada em razão da pandemia da Covid-19. Sendo assim, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa marcar a perícia médica através dos canais remotos do órgão.
60 dias
COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.