Execução fiscal cuja CDA não identifica a origem e natureza do débito deve ser extinta. ... Não é incomum que as CDAs – Certidões de Dívida Ativa – que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei.
Alegação de ausência de individualização do veículo que não prospera, eis que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) faz menção expressa ao número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM), o que basta para a identificação do automotor a que se refere a cobrança do IPVA; 4.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
CONSULTA DE DÍVIDAS Se o seu débito inscrito em dívida ativa se refere a outra origem, tributária ou não, contacte pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado, envie e-mail para [email protected]pge.mt.gov.br com seus dados principais (nome completo e CPF ou CNPJ) ou telefone para (65) 3613-0817 ou 3613-0819.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) implantou o sistema online para atender os contribuintes inscritos na dívida ativa com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela web, é possível acessar o site da PGE (www.pge.mt.gov.br), fazer a negociação e retirar o boleto de pagamento.
A PGE é um órgão do Poder Executivo vinculado ao Governador e integrante de seu gabinete nos termos do artigo 123 da Constituição Estadual. ... A instituição é dirigida administrativamente por um Procurador-Geral que é escolhido pelo Governador, preferencialmente entre os procuradores de carreira.
No site www.dividaativa.sp.gov.br serão encontrados apenas os débitos inscritos em dívida ativa, que são os gerenciados pela Procuradoria Geral do Estado. O débito que não for encontrado nesse site pode não estar inscrito pela PGE ou se inscrito, pode estar liquidado, cancelado, prescrito ou remitido.
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
O pagamento deverá ocorrer exclusivamente no cartório, diretamente ou mediante boleto bancário encaminhado pelo cartório, antes que seja realizado o protesto (art. 3º da Lei nº 9.
No portal da PGE-SP, ele deve consultar os débitos pendentes do seu veículo e escolher pela opção de “parcelamento”. Depois disso, o motorista é direcionado para a página de “condições de pagamento”. Lá, ele deve emitir a guia de adesão ao acordo e gerar os boletos de IPVAs atrasados SP.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado de 2019 e de anos anteriores poderá ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A medida é uma iniciativa da PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa.
Parcelamento do IPVA atrasado em São Paulo A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) está oferecendo desde setembro deste ano, a possibilidade de parcelar as contas atrasadas do IPVA de 2019, e dos anos anteriores, em até 10 vezes, no boleto.
O contribuinte que não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ganhar um respiro e solicitar o parcelamento da dívida pela internet, através da página da Secretaria de Estado da Fazenda. O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, de no mínimo R$ 200 cada.