Nominal. A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal pode ser depositado ou pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso).
O cheque é uma forma de pagamento à vista em que o dinheiro pode ser retirado por saque ou depósito em conta. Mas, ao cruzar o cheque, você decide que a única forma de fazer o pagamento será por depósito em conta corrente. Dessa forma, você evita que esse dinheiro possa ser roubado ou que seja usado por outra pessoa.
Cruzado. Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente. Cada um desses tipos possui um nível de segurança diferente.
Para cruzar cheque pré-datado, basta seguir os passos a seguir:
O cheque nominal só poderá ser depositado na conta de outra pessoa se o beneficiário endossar o cheque. O beneficiário só pode permitir que outra pessoa receba o dinheiro por ele se for um cheque nominal à ordem. Essa modalidade permite a transferência do direito ao pagamento a terceiros por meio do endosso.
O cheque pode ter sido depositado na sua agência mesmo ou em qualquer outra do banco, mas o cheque devolvido irá para a sua agência. ... Até 2 dias úteis após a devolução, se o cheque foi depositado na mesma praça (cidade);/span>