Vale dizer, os títulos de crédito, em regra, têm natureza pro solvendo. E o que isso significa? Significa que a simples entrega do título não dá ensejo à efetivação do pagamento.
1) Conceito: Pro Solvendo quer dizer que primeiro recebe-se o valor do título (a promissória), em seguida, dá-se a quitação. 2) Exemplo Prático: No caso do compromisso da compra e venda de um imóvel, significa que, caso as Notas Promissórias não sejam pagas não haverá o pagamento do compromisso de compra e venda.
A nota pro soluto significa que o pagamento está “resolvido”: a quantia que está ali é considerada quitada e a compra não pode ser desfeita pelo vendedor, ainda que a promissória não seja paga. Já a nota pro solvendo não significa quitação dos valores. Ela não extingue uma dívida: é uma promessa de pagamento.
O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança. Se todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos de forma correta, a nota promissória vale como um documento legal. O beneficiário (credor da dívida) fica com a nota até a data do pagamento.
É preciso destacar que a nota promissória possui valor legal. Dessa forma, caso o devedor não faça o pagamento até o prazo determinado, o credor poderá recorrer à justiça para receber seu valor (através de um protesto em cartório, mesmo se for um cheque também pode ser protestado).
Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento, poderá ser protestada, como ainda será possível, ao beneficiário, efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. No entanto, a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.
Quando você deixa de pagar uma nota promissória, o credor tem a obrigação de avisá-lo formalmente sobre as medidas para protestá-lo. ... Dado esse prazo e você não tiver resolvido essa dívida, então, a empresa credora acionará o Tabelionato de Protesto de Títulos. E, com isso, você será incluso na lista de inadimplentes.
Como fazer o cancelamento do protesto
Na forma do art. 26 da Lei 9.
O credor lhe dará uma carta de anuência, autorizando o cancelamento diante do pagamento da dívida. Essa carta deverá ter a assinatura (firma) do credor reconhecida em cartório de notas. Com esse documento, vá ao cartório fazer o cancelamento.
9.