Os sucedâneos do leite são produtos industriais, em pó, onde os constituintes lácteos são substituídos, total ou parcialmente, por outros de origem animal ou vegetal, que podem ser utilizados pelo recém-nascido, depois da fase de colostro, em substituição ao leite integral.
Agência de Informação Embrapa Sucedâneos Comerciais. Os substitutos (sucedâneos) comerciais do leite normalmente são vendidos na forma de pó. Nesses produtos, parte dos componentes de origem láctea é substituída por componentes de origem vegetal ou animal.
Substituto do leite materno para filhotes de cães
Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. 2. Parte é quem formula pretensão e contra quem se deduz. Compreende autor, réu, litisconsortes, intervenientes e sucessores processuais.
Os recursos se diferem das ações impugnativas autônomas por serem meios de impugnação que se desenvolvem no bojo do processo de origem, enquanto as ações impugnativas autônomas se desenvolvem em processo distinto daquele que as originaram.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
Quanto ao instrumento da impugnação, desfruta da natureza jurídica de mero incidente processual[4], segundo entendimento majoritário, mediante o qual o devedor resiste (responde) à pretensão de cumprimento de sentença. Defesa, em sentido estrito, não se tratando de uma ação autônoma.