Em outras palavras, os substitutivos penais são uma alternativa à ineficácia das penas privativas de liberdade. ... Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma forma mais justa, educativa e útil ao apenado, a sua família e à sociedade.
Entretanto os Substitutivos Penais não serão suficientes para conter os criminosos natos, loucos e passionais. A razão de punir é a defesa social, portanto para estes tipos de criminosos são necessárias Medidas de Segurança, formas de contê-los enquanto manifestem seu carácter perigoso para a sociedade.
As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma. Art.
O Código Penal Militar lista as seguintes penas acessórias: perda de posto e patente; indignidade para o oficialato; incompatibilidade com o oficialato; exclusão das forças armadas; perda da função pública, ainda que eletiva; inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátrio poder, tutela ou ...
61 do Código Penal Militar (CPM) e em consonância com a exceção trazida pelo Art. 6º do Código Processual Penal Militar (CPPM), a pena será cumprida em estabelecimento penal comum, à luz da Lei de Execucoes Penais (LEP).